direito penal I aula 4
Caso concreto 1
R: O Caso concreto aborda a questão de Novatio Legis in Mellius . Em meu ver a resposta é Sim, uma vez que retroagirá a Lei, conforme citado no Código Penal artigo 2º , Pu : “ A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Em conformidade com a Doutrina no qual Rogerio Greco ainda ressalta:
“ A lei nova , editada posteriormente à conduta do agente, poderá conter dispositivos que o prejudiquem ou que o beneficiem. Será considera novatio legis in pejus se prejudica-lo, ou novatio legis in mellius se beneficiá-lo”.
Caso concreto 2
Caso concreto e baseado no Principio da Territorialidade. Sim, conforme citado no Código Penal artigo 5º do CP que diz : Aplica-se a lei Brasileira sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional.
Parag, 1º- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza publica....
Devendo ser enquadrado na Lei 11.343/2006 – Titulo IV – da Repressão à Produção não autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas. Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com