DIREITO NO TRABALHO
R: alternativa D – Principio da verdade
JUSTIFICATIVA : Destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato
2.Romar (2010: 2 – 4), ao referir-se aos princípios específicos de direito do trabalho inicia seu estudo falando do princípio protetor, que pode ser desmembrado em três regras. Assinale a alternativa incorreta:
R: alternativa D – Regra da verdade documental.
JUSTIFICATIVA: O princípio da proteção pode ser desmembrado em três: I) in dúbio pro operário: significa proteger a parte mais fraca. O pressuposto básico de aplicação dessa regra implica na existência de uma dúvida real. II) Regra da norma mais favorável: quando em situação de fato houver mais de uma norma aplicável, opta-se pela mais favorável ao trabalhador independentemente da função que esta exercer dentro da hierarquia. III) A condição mais benéfica: assegura a manutenção das condições mais vantajosas e preexistentes na época da contratação. Art. 5º, XXXVI, CF (direito adquirido).
3.O empregado pode renunciar aos direitos trabalhistas em face de qual princípio?
R: alternativa A-A afirmação não é verdadeira em face do princípio da irrenunciabilidade
JUSTIFICATIVA: O princípio da irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho.