Direito no brasil colonial
1. Direito no Brasil Colonial 1.1 Considerações Gerais
O Brasil, quando descoberto, já estava inserido num acordo com efeitos jurídicos, realizado entre Espanha e Portugal. Este último foi o que obteve a maior parte do território, sendo o responsável pelo desenvolvimento e pelo início do uso do direito moderno na Colônia.
Antes da chegada dos portugueses, os índios seguiam os costumes adotados pela tribo da qual faziam parte. Qualquer forma de relação ou organização social, divisão de tarefas entre seus membros, estava de acordo com as práticas e com as tradições religiosas locais. Portugal teve que interferir na vida indígena, para que assim concretizasse seu objetivo, que era o de auferir lucros com a Colônia, por meio de um comércio monopolizado e totalmente dedicado aos interesses da elite portuguesa na Europa.
O direito utilizado na metrópole teve como influência o direito romano. Esse direito, da forma que era aplicado em Portugal, foi trazido para o Brasil, na sua completude, sem sofrer alterações.
Os detentores do poder na Colônia eram os donatários, os senhores de escravos e os proprietários de terras. Eles seguiam os interesses da Coroa Portuguesa, que na época ainda era um Estado absolutista. A forma com que seria realizada a administração do território brasileiro e suas atividades produtivas tinha que atender aos desejos da nobreza lusitana.
1.2 Ideologia Portuguesa
Um importante fator que interferiu fortemente no direito do Brasil-Colônia foi a concepção ideológica de Portugal, que estava de acordo com o pensamento da Igreja, logo após a contra-reforma. O Estado lusitano rejeitou as idéias da Reforma Protestante e iniciou a instalação de tribunais da Inquisição em seu território e em suas colônias.
Como todo o sistema jurídico estava sendo trazido para o Brasil, aqui também houve a atuação da Inquisição, porém de uma forma diversa.
1.3 A legislação
A legislação utilizada no Brasil veio totalmente de Portugal,