DIREITO NO BRASIL COLONIA
LUIZ VIANA QUEIROZ2
Quinhentos e um anos depois de Cabral voltamos a nos encontrar em “Terras de Papagaios” com a esperança de que sejamos capazes de dizer mais do que repetir o que já disseram tantos sobre nós mesmos: somos o que somos porque multiformes nossas relações constitutivas.
Coube-me a tarefa de desvelar o direito que se aplicou no Brasil Colônia – árdua tarefa que me confiou o Professor Calmon de Passos pela sua generosidade, misturada à sua falsa noção de que possa eu dizer algo que já não seja tagarelar de juretê! De 1500 a 1822, na trama daquelas relações, pretendo percorrer o jurídico e o papel que nesse tempo desempenhou.
Não sendo arquiteto, gosto de imaginar a facilidade de seu ofício, cujos objetos de estudo se compõe de coisas e traços palpáveis, se comparados com o meu que, a par as instituições estatais que o aplicam, tem uma realidade impossível de sopesar com a palma da mão. O jurídico está sempre presente nas sociedades humanas, já nos ensinaram os romanos dos césares – ubi societas ibi jus -, mas não nos iludamos, no papel dos códigos e diários oficiais remanesce apenas o alfabeto frágil e evanescente, sobra daquilo que efetivamente é o direito. A justiça ou a injustiça, a licitude ou a ilicitude de uma conduta não decorrem de norma escrita neste ou naquele documento legislativo, mas sim de sua escritura no corpo social, com o gravame de que, assim como as tatuagens descartáveis tão em moda, podem ser calcadas ou decalcadas ao sabor das conveniências sociais, e, o que é pior, quase sempre, invisíveis a olho nu.
Apesar de nossas diferenças, talvez possamos aprender com arquitetos a enxergar através de seus objetos, em busca do nosso.
Boa parte da estrutura institucional do Brasil no período colonial restou na cidade alta, chamada Cidade Histórica de Porto Seguro. Lá, encontramos ao lado de um correr de pequenas casas, as ruínas do Colégio dos Jesuítas, a Igreja da Misericórdia, a Igreja de Nossa