O direito no Brasil Colonia
Adesão a contra reforma
É importante ressaltar nesta breve historia o fato de que Portugal e Espanha, principalmente não terem aceitado as propostas de Calvino e Lutero. Sendo assim, tendo como conseqüência direta a demora em aceitar o renascimento, fechando-se no dogma Eclesiástico da fé e da Revelação.
Como Portugal não aderiu o desenvolvimento dos outros países, e era pioneiro nas navegações, acabou-se tornando um vassalo na coroa Britânica, que a partir do século XVIII, é o reino que realmente dá as cartas no Brasil- Colônia. E como as cartas eram dadas via Portugal, não sofremos qualquer influencia na cultura inglesa.
Estrutura judicial no Brasil-Colônia.
O primeiro período da colonização Brasileira, que vai até 1549, foi marcado pelas capitanias hereditárias. Era um sistema tipicamente feudal, em que aspoliticas administrativas e jurídicas ficavam a cargo dos donatários. Como não havia burocratização quanto aos procedimentos adotados, na pratica confundia-se em uma só pessoa as funções de legislar, acusar e julgar.
O fato de a administração da justiça estar entregue aos senhores donatários permitiu todo tipo de abuso. É por esse motivo que em 1549 é instituído pela Coroa o governo-Geral, que assume amplas responsabilidades burocráticas e fiscais tendo a frente o governador geral. Com esse novo modelo há grande revolução permitindo-se que se crie uma justiça colonial e ao mesmo tempo, tem-se o inicio da formação da burocracia ,composta por um grupo de agentes profissionais que estavam a serviço no governador-geral.
O sistema jurídico que vigorava durante aquela época era o mesmo que vigorava em Portugal. Uma grande mudança legislativa aconteceu somente no século XVIII, côas as reformas pombalinas(assim denominadas por causa do Marques de Pombal), que introduziram a chamada “Lei da Boa Razão”, em 1769. Seu intuito era estabelecer regras centralizadoras que uniformizassem a interpretação e aplicação das leis no