DIREITO DO BRASIL COLÔNIA E DIREITO DO BRASIL IMPÉRIO
DAYANNE TEIXEIRA DE ABREU
DIREITO DO BRASIL COLÔNIA E DIREITO DO BRASIL IMPÉRIO
DAYANNE TEIXEIRA DE ABREU
DIREITO DO BRASIL COLÔNIA E DIREITO DO BRASIL IMPÉRIO
Material teórico com o tema Direito do Brasil Colônia e Direito do Brasil Império: Diagnóstico da disciplina de História do Direito, da Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC, da turma do Curso de Direito do 1º semestre de 2014, como Avaliação Parcial da 2ª unidade. Professora: Clarissa Pavie
DIREITO DO BRASIL COLÔNIA
O Direito no período colonial brasileiro não surgiu de forma gradativa, através de uma evolução histórica como nos povos antigos. Ele surgiu através da imposição de uma vontade monolítica nas relações sociais, formando assim as bases da cultura e do ordenamento jurídico brasileiro. O período colonial foi o período em que Portugal se tornou metrópole do Brasil, que era sua colônia e que lhe enviava matérias primas, alimentos, minérios e todo tipo de produtos que se encontrasse aqui.
Nesse período houve um intenso processo de povoamento, em que Portugal impôs seus costumes, religião e princípios sobre os nativos. Os indígenas tinham seus costumes, credos e valores baseados no transcendente, nos deuses, no poder da natureza; suas normas eram baseadas no sagrado, eles não possuíam nenhum ordenamento jurídico. Quando o europeu chegou, dezenas de nativos foram dizimados, o catolicismo lhes foi imposto e eles foram obrigados a se adaptar aos padrões de vida europeu. Já os negros escravos vindos da África, eram praticamente objetos, não tinham direitos e nem eram tratados como pessoas, porém conseguiram manter parte de suas tradições e cultura.
O direito utilizado em Portugal, tinha como