DIREITO È VIDA
Vinícius Brito Moreira
Professora: Clarisse Paviê
Curso: Direito Turno: Matutino
Direito no Brasil Colônia
Direito no Brasil Império
Direito Brasileiro no período colonial
O Direito no período colonial brasileiro não surgiu de forma gradativa, através de uma evolução histórica como nos povos antigos. Ele surgiu através da imposição de uma vontade monolítica nas relações sociais, formando assim as bases da cultura e do ordenamento jurídico brasileiro. O período colonial foi o período em que Portugal se tornou metrópole do Brasil, que era sua colônia e que lhe enviava matérias primas, alimentos, minérios e todo tipo de produtos que se encontrasse aqui.
Nesse período houve um intenso processo de povoamento, em que Portugal impôs seus costumes, religião e princípios sobre os nativos. Os indígenas tinham seus costumes, credos e valores baseados no transcendente, nos deuses, no poder da natureza; suas normas eram baseadas no sagrado, eles não possuíam nenhum ordenamento jurídico. Quando o europeu chegou, dezenas de nativos foram dizimados, o catolicismo lhes foi imposto e eles foram obrigados a se adaptar aos padrões de vida europeu. Já os negros escravos vindos da África, eram praticamente objetos, não tinham direitos e nem eram tratados como pessoas, porém conseguiram manter parte de suas tradições e cultura.
O direito utilizado em Portugal, tinha como influência o direito romano. Da mesma forma que ele era aplicado na metrópole, ele veio para a colônia, para servir como ordem jurídica. Isso foi crucial para o Brasil, dado que as relações sociais daquela época não se assemelhavam às relações de Portugal, exigindo normas próprias e não cópias. A ordenação jurídica vigente em Portugal era uma compilação dos costumes e leis, a qual mudava quando havia um câmbio de reinado. As compilações eram conhecidas como Ordenações do Reino e foram elas: 1) Ordenações Afonsinas