direito natural
Sendo assim, podemos concluir que o Direito Natural é o critério que permite valorar o Direito Positivo e medir sua intrínseca justiça. Embora os dois contrastem entre si, o interprete não estará desempenhando bem o seu papel caso deixe de considerar o Direito Natural em suas decisões, já que mesmo que o Direito Positivo possa vir a se afastar dos princípios do Direito Natural ou deste possa divergir por diversos motivos, ele jamais os excluirá inteiramente, ou seja, mesmo que o Direito Positivo altere alguns princípios do Direito Natural, nem assim o Direito Natural perderá o seu valor.
Partindo dos princípios positivistas poderíamos dizer que a conclusão que podemos chegar acerca do Direito Natural são basicamente poucas, já que não há sequer um conjunto de leis que legitimem a existência do jusnaturalis como direito. Mas depois deste estudo concluímos que o Direito Natural faz parte dos princípios gerais e serve como inspiração na criação das leis no positivismo.
Pudemos observar ainda, que o dever de todos não encontra-se apenas na lei positiva, mas na dignidade da pessoa e da natureza humana. Não se pode olvidar o fato de o Direito Positivo ter trazido grandes conquistas ao direito, porém, também não se pode esquecer que o Direito Positivo busca no Direito Natural soluções de conflitos.
Por fim, concluímos que embora o Direito Natural e o Direito Positivo possam parecer totalmente divergentes, o interprete não deve prender-se a apenas um deles durante a hermenêutica, mas deve considerar tanto o Direito Positivo como o Direito Natural para desempenhar plausivelmente seu papel