MODELO PEDIDO DE HONORÁRIOS
Disciplina: Direito Constitucional
MATERIAL DE APOIO
Índice
I. Anotação de Aula
II. Simulado
III. Lousas
I. ANOTAÇÃO DE AULA
Tema 1 – Poder Executivo – arts. 76 a 91 da CF
1. Introdução:
Sistema de Governo: é o modo como se relacionam dois Poderes o Executivo e o Legislativo, são dois o sistema de Governo mais comuns:
I – Presidencialismo: A chefia é una, pois o Presidente da República é simultaneamente o chefe de Estado
(representando o país no cenário internacional) e chefe de Governo (administrando do ponto de vista interno as questões nacionais).
O mandato presidencial é determinado (atualmente corresponde a 4 anos, sendo possível a reeleição para um único período subseqüente, conforme arts. 82 e 14,§5º ambos da CF) não sendo possível ao órgão legislativo abreviar o mandato presidencial, salvo se o presidente for condenado no Senado Federal por crime de responsabilidade (impeatchment, art. 52, I e parágrafo único e art. 85 ambos da CF).
O Presidente da República pode se eleger e governar sem possuir maioria parlamentar.
II – Parlamentarista: a chefia é dual, pois o chefe de governo é o primeiro ministro (membro do parlamento) enquanto o chefe de Estado é o Monarca ou o Presidente (depende da forma de Governo, Monarquia ou
República, que houver sido adotada). O mandato do primeiro ministro é indeterminado, pois ele pode ser destituído pelo voto ou moção de desconfiança quando perder o apoio da maioria parlamentar.
O direito brasileiro tradicionalmente adota o sistema presidencialista, mas já tivemos dois momentos com o parlamentarismo (1º momento na vigência da Constituição imperial de 1824, tivemos o parlamentarismo às avessas; 2º momento desde que nos tornamos republicanos com o Constituição de 1891 só tivemos um período de sistema parlamentar, da EC Nº4 de setembro de 61 a EC nº 6 de janeiro de 63).
2. Poder Executivo na CF/88
Quem exerce?
Art. 76, CF diz que é o Presidente da República auxiliado pelos