Direito Natural
O ius civile (Direito civil), aplicável apenas aos cidadãos de Roma. O ius gentium (Direito das gentes ou dos estrangeiros), conjunto de normas comuns ao povo romano e aos povos conquistados. O ius naturale (Direito natural), que representava o aspecto filosófico do direito. Baseava-se na idéia de que o ser humano é, por natureza, portador de direitos que devem ser respeitados...
Nos últimos trinta anos, muito se tem utilizado o termo globalização, e constantemente essa utilização não estabelece qualquer critério de rigor, a ponto de quase transformá-lo em mero modismo. Contudo, os efeitos da globalização sobre as pessoas, sobre as sociedades de todo o mundo, e de modo particular naqueles países em fase de desenvolvimento ou ditos pobres, estão evidenciados pelas graves crises sociais que tomaram de assalto milhões e milhões de cidadãos nessa agora chamada aldeia global. A busca por essa tal globalização está deixando de lado a dignidade humana, destruindo recursos naturais, reduzindo empregos, aumentando a distância entre ricos e pobres, provocando uma desenfreada exclusão social. Recentemente, foram celebrados cinqüenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, para muitos, a detenção em Londres do ex-ditador chileno Augusto Pinochet e o pedido da sua extradição pela Espanha, implicando numa nova jurisprudência mundial de que delito contra direitos humanos é delito contra a humanidade, é uma clara demonstração da preservação dos direitos naturais do homem. Contudo, os direitos humanos não podem ser compreendidos, restritivamente, apenas como mera identificação de maus tratos físicos contra indivíduos. Na realidade, o desemprego, a pobreza e a injustiça social causados pelo processo de globalização, caracterizam-se como uma das maiores formas de violência contra os direitos naturais do homem. Há de se pensar, pois, o conceito de globalização e, através desse novo conceito, serem estabelecidos parâmetros para que o primordial da