direito natural
Direito Positivo e Direito Natural - Estabelecido o que deva se entender por direito positivo: Sistemas de normas objetivamente estabelecidas, seja na forma legislada seja na consuetudinária, resta a indagar as relações do direito positivo com o direito natural. Tendo naturezas diferentes, o positivismo resultante de um ato de vontade, heterônomo, enquanto natural, espontâneo, autônomo são comumente colocados em oposição; porem ocorreu época em que coincidiram, como a da Revolução Francesa, em que o direito natural era o único direito valido, inspirador da "Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão"(1789), que o tutelava estressante. Mas, depois do positivismo dominar nas ciências sociais, é comum tal oposição, da qual não se afastam os próprios jusnaturalistas ao considerarem-no sistema métrico da legitimidade do direito positivismo, a "medidae linha diuretriz da lei positiva", no dizer de ROMMEN. Porém, se tomar partido na polêmica travada entre positivistas, sociólogos, normativistas e jus naturalista, reconhecemos a validade do direito natural para Civilização Ocidental, como ideal jurídico dessa Civilização, admitido até por alguns sociólogos, que o consideram tendo origem social, e assim não na natureza humana, e por juristas-filósofos, que defendem as transformações de seu conteúdo (direito natural relativo, e não absoluto). Estabelecida a nossa posição, que não é negadora do direito natural, mas que reduz a um ideal jurídico válido no Ocidente, incorporado a várias leis e declarações de direitos, dentre as quais a da ONU, pensamos poder responder à vexatissimaquaestio proposta no tópico desse parágrafo da seguinte forma: o direito positivo é direito que depende da vontade humana, seja na forma legislada (lei, estatuto, regulamento, tratado internacional, etc.) seja na consuetudinária (costume), em ambas, objetivamente estabelecido, enquanto o direito natural é que independe de ato de vontade, por refletir