DIREITO NATURAL X DIREITO POSITIVO
O Direto Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado, Se origina da própria natureza social do homem.
É constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, e sim tem caráter universa, eterno e imutável.
Ex: O Direito á vida e a liberdade.
O Direito natural nos da as bases para a defesa dos valores humanos, o valor supremo da pessoa humana, já o direito positivo é fruto da vontade soberana da sociedade, que deve impor a todos os cidadãos normas voltadas para assegurar as relações interpessoais à ordem necessária para a construção de uma sociedade justa.
O Direito positivo não deve ser limitado ao direito escrito nem ao legislado. O que torna positiva uma norma não é fato dela ser fruto da atividade legislativa, pois essa atividade gera apenas as leis, porem, são igualmente positivos os costumes e os contratos, pois ambos são formas de criação histórica do direito, a partir do exercício do poder normativo social.
As sociedades contemporâneas são politicamente organizadas na forma de Estados, de tal forma que o direito positivo dessas sociedades se torna o conjunto de normas de conduta obrigatórias estabelecidas ou autorizadas pelo próprio Estado e garantidos pelo seu poder.
O Direito positivo não deve ser percebido como uma explicitação daquilo que se encontra implícito no direito natural, pois isso significaria pressupor que toda a normatividade social esta contida nos direitos humanos e que bastara uma observação cuidadosa desses direitos para trazer à luz as diretrizes justas para o agir humano.
Danielle de Castro Costa
1 semestre A.
Direito- Noturno
Profª Perola Melissa Vianna Braga.
Jacareí – SP 18 de agosto de 2014.