Direito modelo contra razão
Processo nº : 0134.25.485.652-8
Hernani Rico Compra Tudo Elétrica Ltda. , já qualificada nas peças do processo supra, vem à presença de Vossa Excelência apresentar as suas CONTRA-RAZÕES, ao RECURSO ORDINÁRIO aviado pelo Reclamante, em fls. apartado, que requer sejam recebidas, autuadas, e atendidas às formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Nestes termos
pede deferimento.
Caratinga, 20 de agosto de 2011.
________________________________________________ PRISCYLLA BEATRIZ MOREIRA OAB 31.206
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Recorrente: José Bosco Falácia.
Recorrido: Hernani Rico Compra Tudo Elétrica Ltda.
Processo nº: 0134.25.485.652-8
Origem: Vara da Justiça do Trabalho de Caratinga do Estado de Minas Gerais.
Eméritos: Julgadores
Não obstante a respeitável sentença do juiz a quo, aproveita-se o ensejo para ressaltar que o juízo de primeiro grau, equivocou-se em somente na decisão que tange as horas extras, sentenciando que o Recorrido deveria arcar com todas as despesas do Recorrente, em se tratando de horas extras, requerimento este, indevido ao Recorrente, já que ficaram provados por todos os meios de provas em audiência, que tal pedido é improcedente, uma vez que o recorrido: fazia seu próprio horário de serviço, que a demanda da região não era alta e que gastava parte do seu tempo de serviço resolvendo querelas particulares, dentre elas fazer visita à igreja ao menos 5(cinco) vezes ao dia. Neste ato o Recorrido expõe as suas contra-razões, conforme os termos a seguir:
Ressalta-se que conforme o art. 333 do Código Civil Brasileiro, caput e inciso I:
“O ônus da prova incumbe:
Ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;”
Porém, não houve comprovação