crimes contra a propriedade industrial
A princípio a marca tinha como função específica, indicar a origem ou procedência da mercadoria, atingindo somente a indústria, posteriormente ampliando a aplicação ao comércio, e mais recentemente aos serviços. Hodiernamente os negócios e os investidores reconhecem as marcas como o mais valioso ativo das empresas, haja vista que, as marcas é que facilitam e movimentam o comércio dos produtos para vendas. A título de exemplo marcas de grande expressão internacional, em que já vendem ou tem em expectativa venda de produtos sem antes mesmo de serem lançadas e comercializadas (iphone-Aple, Playstation-Sony), simplesmente pelo valor e a credibilidade que a marca tem em si. Também podemos destacar na parte sociológica o status que a marca traz ao consumidor de certos produtos, não resumindo simplesmente na funcionalidade em que o produto lhe oferece, mas também o contexto social que aquilo proporciona-lhe, (BMW, AUDI, Nike) Dominar mercados é possuir marcas dominantes. Tais movimentos conduzem, e fazem necessária, a conscientização de se ter uma real importância de uma efetiva proteção do direito das marcas. A propriedade industrial encerra mais do que o seu valor patrimonial: é também resultado de longos períodos de pesquisa, estudos acerca do produto e aprimoramentos e investimentos em profissionais especializados para a execução da idéia. O setor industrial é movido pelas inovações tecnológicas e novas formas de produzir que surgem dessa atividade, justificando assim os grandes investimentos nessa área. Devem-se considerar também os constantes casos de violação de patente que são divulgadas no cotidiano, assim como o grande número de processos judiciais que advém dessas violações. A utilização indevida de um invento, em meio à corrida pela inovação tecnológica, pode acarretar imensos prejuízos às empresas em qualquer setor que estas estejam engajadas. Dentre essas violações, nosso código penal tem a preocupação em proteger os negócios