Direito Medieval

1310 palavras 6 páginas
DA CULTURA O DIRETO MEDIEVAL

Aline

Introdução

O direito medieval é fruto do declínio do Império Romano, em que encontra na civilização uma expressão devotada. O costume ganha espaço e gerando o tecido consuetudinário. A ciência ganha papel importante na interpretação jurídica, sem abandonar as raízes do direito romano e os costumes das comunidades. Dando origem ao pluralismo, que vigora porque os produtores do direito eram uma pluralidade de ordenamentos jurídicos, uma vez que conviviam em um mesmo território de modo harmonioso, se respeitavam e criavam dentro dos seus círculos os direitos particulares.
Devido à falta de um poder centralizado a civilização, a civilização vai se desenhando, na escassez política, agravando a insegurança social, em que é dominada pelo real, os individuos não confiam mais nos próprios recursos particulares, buscando segurança nas micro-comunidades. Toda essa desconfiança vai delineando uma civilização reicêntrica. Inspirando a teoria e a prática da propriedade.

Conceito de Interpretação Medieval

A queda da civilização romana deixou dois vazios: o político e o cultural. Permitindo o surgimento do direito medieval.
Não se encontra na Idade Média o uso da palavra Estado como referência aos poderes políticos, uma vez que não há condições de formação de um Estado forte e centralizado. Desta forma, o vazio político se caracteriza pela inexistência do Estado sem deixar de existir a política.
O vazio cultural é caracterizado pela ausência de um movimento jurídico romano e de juristas especializados, por entender que não se precisa deles. Esses dois vazios são encarados por Grossi como positivos, por possibilitar a organização jurídica sem a necessidade do Estado.
O direito se consolida graças ao costume. As experiências adquiridas com o habitual, variada de local para local e de tempo em tempo, dão vida aos mais variados costumes desenhando o novo direito, deixando os legisladores de lado sem a necessária

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