os contratualistas
2. AS TEORIAS CONTRATUALISTAS E O CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA
As teorias contratualistas do Estado partem do pressuposto que há um consenso hipotético sobre o qual repousa a legitimidade do Estado. A legitimidade também estaria assentada na busca do bem comum pelo Estado. À medida que houvesse um desvio dessa busca, caberia aos indivíduos o direito de resistência.
O contrato desempenha ainda um papel importante no pensamento político medieval, mas é na Modernidade que as teorias do contrato social adquirem um lugar central na filosofia política. O primeiro grande teórico do contrato social é Thomas Hobbes. Locke e Rousseau partiram de premissas diferentes das de Hobbes na sua argumentação contratualista, porém partilham alguns pressupostos e uma estrutura argumentativa comum, que constitui o núcleo de todas as formas de contratualismo. Muito criticado por Hume, Hegel e Marx, o contratualismo foi renovado, na segunda metade do século XX, por John Rawls. Entre as formas mais recentes de contratualismo moral encontramos as de David Gauthier (de inspiração hobbesiana) e a de T. M. Scanlon (de inspiração kantiana).
A idéia básica do contratualismo é simples. A organização social e as vidas dos membros da sociedade dependeriam, em termos de justificação, de um acordo, passível de ser definido de muitas maneiras, permitindo estabelecer os princípios básicos dessa mesma sociedade.
O estudo do contratualismo moderno ensina-nos a ver melhor que nenhuma das configurações do argumento contratualista permite resolver todas as questões complexas das comunidades humanas.
É também esse o momento da contraposição ao Absolutismo Monárquico, onde o poder do Rei, monarca absoluto, era tornado legítimo e justificado por vontade de Deus; o exercício do poder pelo monarca era, assim, por direito divino. O contratualismo marca o momento histórico em que a burguesia resolve tomar para si o Poder, colocando fim ao Antigo Regime, inaugurando o Estado