Contratualistas
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA: TEORIA DO ESTADO
PROFESSORA: ANDRÉA VALE
TRABALHO DE TEORIA DO ESTADO
BÁRBARA PINHEIRO BAPTISTA
SERVIÇO SOCIAL- PERÍODO 2/2013
RIO DE JANEIRO
JANEIRO DE 2014
BÁRBARA PINHEIRO BAPTISTA
BÁRBARA PINHEIRO BAPTISTA
Os contratualistas: aproximações e diferenças
Trabalho apresentado à disciplina Teoria do Estado da Universidade Federal Fluminense, para obtenção de nota parcial.
RIO DE JANEIRO
2014
SUMÁRIO
1- Contratualismo e o estado de natureza
2- Thomas Hobbes
3- John Locke
4- Jean-Jacques Rousseau
5- Referências Bibliográficas
1- Contratualismo e o estado de natureza
Os filósofos modernos defendem a ideia de que o contrato dá origem ao Estado e a ordem social. Nesse contrato, os homens firmam um pacto abrindo mão de alguns de seus direitos para conviverem em sociedade. A autoridade política é justificada pelo consentimento dos membros da sociedade ao se submeterem ao contrato. Ao passo que os indivíduos se submetem a esse acordo, o governo tem a obrigação de zelar pela segurança de todos.
Vários contratualistas alicerçam seu pensamento a partir da noção de estado de natureza. O estado de natureza é aquele que é anterior a construção da sociedade civil, em que todos existiam de forma isolada. Pensadores como Locke, Rousseau e Hobbes tinham concepções distintas de como os homens viviam num estado pré-social.
Para Locke, no estado de natureza os homens viviam plenamente livres e eram todos iguais. Para ele, a noção de indivíduo é anterior ao conceito de sociedade e ainda que os homens fossem dotados de razão, ninguém poderia ser seu próprio juiz. Nesse contexto, surge o governo civil que poderá julgar os homens de maneira impessoal, exercendo sua autoridade.
Por outro lado, Rousseau descreve o estado de natureza como um momento em que os homens viviam