Direito internacional e interno
Juntamente com Francisco de Vitória, Hugo Grócio foi um dos principais teóricos do direito internacional no período, baseando-se na teoria do direito natural. Sua principal obra jurídica, De Jure Belli ac Pacis ("do direito da guerra e da paz"), em muito contribuiu para o desenvolvimento da noção de Guerra Justa.
Idade Contemporanea
Na Idade Contemporânea, inaugurada com a Revolução Francesa, é reforçado o conceito de nacionalidade, que viria posteriormente a orientar as unificações italiana e alemã no século XIX. O Congresso de Viena (1815), que encerrou a era napoleônica, resultou em grande impulso para o direito internacional, na medida em que apontou na direção da internacionalização dos grandes rios europeus (Reno, Mosa etc.), declarou a neutralidade perpétua da Suíça e pela primeira vez adotou uma classificação para os agentes diplomáticos.
O século XIX assistiu ao florescimento do direito internacional moderno, com a proibição do corso, a criação dos primeiros organismos internacionais com vistas a regular assuntos transnacionais, a proclamação da Doutrina Monroe e a primeira das Convenções de Genebra, dentre inúmeras outras iniciativas. A Conferência de Berlim de 1885 organizou o neo-imperialismo europeu na África.
Durante o século XX, o direito internacional moderno foi aprofundado e consolidado com a criação da Sociedade das Nações e, posteriormente, da Organização das Nações Unidas, o trabalho de codificação (por exemplo, a Convenção de Viena sobre