Caso rhodia
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|MEDIATION CENTER |
DECISÃO DO PAINEL ADMINISTRATIVO
Rhodia Services v. Emerson Fortunato Maia
Caso No. DBR2011-0001
1. As Partes
O Reclamante é Rhodia Services, Aubervilliers, França, representado por Nameshield, França.
O Reclamado é Emerson Fortunato Maia, Piracicaba, São Paulo, Brasil.
2. O Nome de Domínio
O nome de domínio em disputa é , o qual está registrado com a NIC.br.
3. Histórico do Procedimento
A Reclamação foi apresentada no Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (o "Centro") em 9 de fevereiro de 2011. Em 10 de fevereiro de2011, o Centro transmitiu por e-mail para o NIC.br o pedido de verificação de registro em conexão com o nome de domínio em disputa. Na mesma data, o NIC.br transmitiu por e-mail para o Centro a sua resposta de verificação, confirmando que o Reclamado está listado como o titular do registro do domínio em disputa e fornecendo os detalhes de contato.
O Centro verificou que a Reclamação satisfaz os requisitos formais do Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob “.Br”- SACI-Adm (o “Regulamento”) e das Regras do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI para o SACI-Adm (as “Regras").
De acordo com as Regras, art. 3, o Centro notificou formalmente o Reclamado da Reclamação, e o processo teve início em 16 de fevereiro de 2011. Com base no art. 7(a) das Regras, a data limite para resposta era 8 de março de 2011.
O Reclamado não apresentou resposta. Assim, de acordo com o Art. 7(e) das