Conflito entre tratado internacional e norma de direito interno
No STF, uma longa a aprofundada discussão foi travada entre 1975 e 1977, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 80.004 (conflito entre a Convenção de Genebra sobre títulos de crédito e o Decreto-lei 427/69), onde concluiu-se pela primazia da lei interna posterior sobre o tratado. Entretanto, os doutrinadores internacionalistas não compartilham do entendimento esposado pelo STF, que até hoje encontra respaldo, embora proferido em 1977, pois entendem, em suma, que implica em um enfraquecimento do Direito Internacional, não contribuindo para que o Brasil faça parte e respeite as regras estabelecidas em tratados internacionais, o que dificulta o processo integracionista. O entendimento de que o tratado é norma especial, devendo prevalecer sobre lei interna, ainda que posterior, parece atender melhor aos interesses contemporâneos do direito internacional.
Ainda se discute na doutrina se existe ou não uma ordem legal internacional, se existe um conjunto de princípios internacionais, o até mesmo de regras convencionais ou consuetudinárias, que visem a harmonizar a soberania dos Estados de forma horizontal, no sentido de se estabelecer limites aos poderes dos Estados não mais fundados no exercício de sua própria soberania, mas na limitação desta soberania por aqueles princípios de direito internacional, os quais independem da vontade dos Estados e, portanto, do exercício de sua soberania.
São vários os artigos em que a Convenção de Viena de 1969, trata do direito interno dos Estados. Por exemplo, o artigo 27, segundo o qual:
Art. 27. Direito interno dos Estados, regras das