Direito Internacional Público
Livro: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Autor: Francisco Rezek
DIREITO SUPERVENIENTE A PROSCRIAÇÃO DA GUERRA
- O Direito de Genebra um imperativo humanitário, quatro convenções, celebradas em Genebra em 1949, deram sequencias ao que ali mesmo havia sido pactuado em 1864 e em 1925. Impunha-se atualizar o acervo normativo humanitário, com esse proposito as convenções de 1949, numeradas de I a IV, visaram, nessa ordem, a proteção dos feridos e enfermos na guerra terrestre, a dos feridos enfermos e náufragos na guerra naval, o tratamento devido aos prisioneiros de guerra, e finalmente a proteção dos civis em tempo de guerra. Em linhas gerais, as convenções protegem: A ) os soldados postos fora do combate porque feridos , enfermos ou náufragos , B ) os soldados reduzidos ao estatuto de prisioneiros de guerra , em caso de captura ou rendição , C ) todo o pessoal votado aos serviços de socorro, notadamente médicos e enfermeiros , mas também capelães , administradores sanitários , D) os não combatentes , ou seja , os integrantes da população civil .
As quatros convenções de 1949 dizem respeito ao conflito armado internacional, contudo, um artigo vestibular ( art. 3º ), comum a todas elas fixas uma pauta mínima de humanidade a permanecer mesmo nos conflitos internos, proibidas, por ex: a tortura, a tomada de reféns, o tratamento humilhante de degradante, as condenações e execuções sem julgamento prévio. Dois protocolos adicionais às convenções de 1949 foram concluídas em guerra de 1977, com o proposito de reafirmar e desenvolver o direito internacional humanitário aplicável aos conflitos armados. Protocolo I, relativo a conflitos internacionais, inclui nesta classe a guerra de libertação nacional. Protocolo II, é um largo desenvolvimento daquele art. 3º comum, as convenções de 1949, e cuida dos conflitos internos do gênero da guerra civil.
Desarmamento e outros temas de tratos recentes. Uma convenção concluída em 1954 no âmbito da UNESCO