Direito Internacional Público
1) DISCORRA SOBRE O MERCOSUL.
R: O MERCOSUL foi criado num período de redemocratização dos países, num período de crise da União Soviética, num período em que a globalização começa a se desenhar, ou seja, foi criado em 1991 pelo tratado de Assunção, mas só adquiriu personalidade jurídica em 1994 através do Protocolo de Ouro Preto que previu a organização administrativa e institucional além da tarifa externa comum. É considerada uma união aduaneira imperfeita, pois a tarifa externa comum tem exceções, assim como o trânsito interno de mercadorias. O objetivo é criar uma política comercial comum com a coordenação macroeconômica e setorial, que permita o livre comércio interno (interzona) e a adoção das mesmas alíquotas para a negociação com países de fora do bloco.
Portanto os membros do MERCOSUL são: Paraguai, Uruguai, Argentina, Brasil e Venezuela. Desta feita são membros associados: a Bolívia, o Chile, a Colômbia, o Equador e Peru.
Portanto, a Constituição Federal no parágrafo único do seu artigo 4º diz que o Brasil criará uma organização de integração latino-americana, isso é um mandamento constitucional. Então a gente se redemocratiza com essa missão de alcançar algum nível de integração. Pra quê? Por proteção.
Depois de criada a Aladi, baseia-se nesse ideário e vai se criar o MERCOSUL. A ideia do MERCOSUL não é abranger a América inteira, e sim criar um mercado consumidor capaz de permitir o desenvolvimento regional sem as pressões da globalização, pois não dá pra competir com o produto americano, não dá pra competir com o produto chinês, então é necessário criar um tempo para a nossa indústria pegar fôlego, ganhar know how, transferir tecnologia, formar gente, porque numa economia globalizada, quem não tem formação não se insere.
ÓRGÃOS DO MERCOSUL:
1- O órgão principal do MERCOSUL é o Conselho do Mercado Comum (CMC) que é responsável pela condução política do processo de integração. A presidência é rotativa em ordem alfabética