Direito internacional público

2545 palavras 11 páginas
A pretensão de independência de fração de um Estado, segundo o Direito Internacional, é uma assunto que está em voga há séculos em todo o mundo. Trata-se do reconhecimento de parte de um Estado sob o domínio de outro, já reconhecido internacionalmente. Tal fenômeno é conhecido no Direito Internacional como Secessão, que significa “a independência de parte de um território, que se torna um Estado autônomo.” Essa modalidade de aquisição de independência não se confunde com o direito de independência das colônias, porque no caso da secessão trata-se da separação de um território em relação a um Estado já conhecido. No geral, a aquisição dessa independência pode ser dar por dois modos: o pacífico, quando a Constituição do Estado permite que tal desmembramento de território ocorra, ou não pacífico, por meio de revoltas e guerras.
A secessão tambem diferencia-se da cessãoonde, no caso desta, um Estado transmite uma parte de seu território a outro por livre manifestação de vontade.
De acordo com a Declaração de Viena de 25 de junho de 1996, a secessão trata-se, também, de uma forma de composição do território relacionada ao príncipio de autodeterminação dos povos, no qual determina ipse litteris:
O direito inalienável à autodeterminação (...) não deverá ser interpretado como capaz de autorizar ou encorajar qualquer medida de natureza a desmembrar ou comprometer, na totalidade ou em parte, a integridade territorial ou a unidade política dos Estados independentes e soberanos que respeitem o princípio da igualdade de direitos humanos e da autodeterminação dos povos e que sejam dotados de um governo representativo da totalidade da população pertencente a um território, sem qualquer distinção.
Além da vontade popular para que haja a secessão, para que seja possível reconhecer a existência de um novo Estado é necessário antes que este tenha a presença de três elementos constitutivos:
- Território: nas palavras de Marcelo D. Varella (VARELA, 1999) “é o espaço onde se

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