Direito internacional público
A secessão tambem diferencia-se da cessãoonde, no caso desta, um Estado transmite uma parte de seu território a outro por livre manifestação de vontade.
De acordo com a Declaração de Viena de 25 de junho de 1996, a secessão trata-se, também, de uma forma de composição do território relacionada ao príncipio de autodeterminação dos povos, no qual determina ipse litteris:
O direito inalienável à autodeterminação (...) não deverá ser interpretado como capaz de autorizar ou encorajar qualquer medida de natureza a desmembrar ou comprometer, na totalidade ou em parte, a integridade territorial ou a unidade política dos Estados independentes e soberanos que respeitem o princípio da igualdade de direitos humanos e da autodeterminação dos povos e que sejam dotados de um governo representativo da totalidade da população pertencente a um território, sem qualquer distinção.
Além da vontade popular para que haja a secessão, para que seja possível reconhecer a existência de um novo Estado é necessário antes que este tenha a presença de três elementos constitutivos:
- Território: nas palavras de Marcelo D. Varella (VARELA, 1999) “é o espaço onde se