Direito Internacional Público

4138 palavras 17 páginas
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (D.I.P.)
Conteúdo Programático
1) Sociedade Internacional

1.1) Conceito
1.2) Gênese
1.3) Características Fundamentais

2) Introdução ao D.I.P

2.1 Conceito; Divisão.
2.2 Hard Law ; Soft Law.
2.3 Evolução Histórica
2.4 Fundamento
2.5 Sujeitos do D.I.P.

3) Fontes do D.I.P.

3.1 Conceito
3.2 Classificação
3.3 Fontes não convencionais

4) Tratados

4.1 Teoria Geral dos Tratados
4.2 Incorporação dos Tratados ao Ordenamento Jurídico Interno

5) O Estado no D.I.P.

5.1 Elementos Constitucionais e Reconhecimento
5.2 Direitos e Deveres
5.3 Nacionalidade
5.4 Situação Jurídica dos Estrangeiros

6) Organizações Internacionais

6.1 Conceito
6.2 Classificação
6.3 Organizações das Nações Unidas
6.4 Corte Internacional de Justiça
_______________________________________________________________
UNIDADE I
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
INTRODUÇÃO
Estudar direito de forma científica é ver as relações de causa e efeito.
Contrato internacional é aquele feito entre uma empresa belga e uma empresa brasileira.
Direito privado é da pessoa.
Nação é o conceito cultural. Estado é o conceito jurídico. E país é o conceito geográfico.

CONCEITO
O Direito Internacional Público é aquele que rege relações entre sujeitos de direito internacional publico. O principal sujeito é o Estado. Então rege relações entre os Estados. Este nasce da vontade dos Estados, via tratado.
O direito internacional não é de subordinação. É um direito de coordenação que rege relações entre sujeitos iguais e soberanos que são os Estados. Este é meramente contratual por emanar de um tratado por entre os Estados.
O direito internacional é um direito de cooperação, entre sujeitos de direitos iguais e soberanos, que são os Estados. O Estado se materializa pelo Tratado.
SUJEITO - Personalidade Jurídica x Capacidade Jurídica -
Sujeito de direito é qualquer entidade capaz de exercer direitos e assumir obrigações dentro de uma determinada

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