Direito internacional publico
Ordem Pública: conjunto de valores que regem a sociedade.
2. Sujeitos de DIP Sujeito de direito é aquele que tem personalidade jurídica, capacidade, competência, atribuições de direitos e deveres. Existem duas teorias sobre os sujeitos de Direito Internacional Público: a) Teoria clássica – entende que só é sujeito de direito internacional público Estados e OI’s, pois são os únicos que tem capacidade plena para assinar tratado, para ter capacidade postulatória, para ser responsabilizado. A única exceção para que um indivíduo possa apresentar uma ação perante um tribunal internacional é para questões envolvendo direitos humanos, e mesmo assim, não é qualquer tribunal. Por exemplo, existe um Tribunal Europeu de Direitos Humanos, no qual somente cidadãos europeus poderão pleitear alguma ação. Ou seja, a única hipótese em que um indivíduo pode ter capacidade postulatória, no âmbito do