Direito Internacional Publico
Estado: Regulamenta a vida em sociedade
Povo = conjunto de pessoas que tem vínculos juridico-politico
População = quantidade de pessoas que tem no território
Território = Jurisdição (o poder de aplicar o direito) é exercida pelo Estado dentro de um território
Poder/governo
PS: nação é o espírito do povo
Organizações Internacionais é uma pessoa jurídica
Estado é o titular da violência para estabilidade (exclusivo), exceto a legitima defesa
Todo Estado é soberano, por isso, o Direito Internacional deve ser aplicado por concessão dos Estados
Comunidade: pessoas com laços muito fortes e interesses próximos
Sociedade: pessoas com laços de suportabilidade
Atores são os Estados, O.I., Sociedades Mercantis, Indivíduos e ONGs
Sujeitos são os que têm capacidade jurídica internacionalmente como o Estado e O.I.
Não há mais soberania interna Ex. Síria - o presidente mata sírio dentro da Síria e a ONU interviu
Atores: Estados, Org. Internacionais, sociedades mercantis (multinacionais), indivíduos, ONGs.
Sujeitos: Detém a capacidade jurídica de direito internacional. A capacidade se manifesta no direito de poder manifestar sua vontade no direito internacional. São Estados e org. internacionais, que celebram tratados.
Pessoa física: nasce biologicamente sem interferência do Direito, apesar de posteriormente adquirir direitos (nascimento com vida).
Pessoa Jurídica: Nasce DO Direito. Não existiria se não fosse por ele. Uma pessoa jurídica pode ser jurídica mesmo que não seja registrada. O não registro não implica que não existe, apenas que é uma pessoa jurídica irregular.
1. Objetivos, cenários e novos tópicos do Direito Internacional Publicam
- Objetivos: Regular a relação entre Estados, evitar guerra, ...
Estrutura dos tratados:
a) Titulo: indicar a matéria a ser tratada
b) Preâmbulo - parte introdutória do tratado enumera contratante, expõe os motivos (principal)
c) Articulado: parte central, contem os