direito internacional publico
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME
Josseila Helena Pires de Melo Sancha
RA
4473909669
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do professor-tutor (nome completo).
Anhanguera Educacional
ANO 2013
Passo 1: Leia atentamente o artigo 2º, item 1 e o artigo 51 da Carta das Nações Unidas, documento disponível para consulta e leitura no link: . Acesso em: 31 out. 2012.
Os Estados têm direitos e deveres, sendo que a todo direito de um Estado corresponde um dever de outro ou dos demais Estados. São direitos dos Estados enumerados por Accioly (2012, p. 321 - 367): liberdade, igualdade, respeito mútuo, defesa e conservação, direito internacional do desenvolvimento, direito de jurisdição e de não intervenção.
A ordem jurídica internacional reconhece esses direitos em diversos diplomas, como é a Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945.
Passo 2: A partir do livro-texto e de outras fontes que poderá livremente pesquisar, estude cada um dos direitos dos Estados enunciados por Accioly (2012, p. 321 – 367).
Direito a Liberdade – confunde-se com a noção de soberania interna (representa o poder do Estado em relação às pessoas e coisas dentro dos limites de sua jurisdição) e da soberania externa (competência conferida aos Estados pelo direito internacional que se manifesta na afirmação da liberdade do Estado em suas relações comos demais membros da comunidade internacional);
Direito de