DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
O País Alfa não-membro da União Europeia (UE) celebra tratado com a República Tcheca, membro da referida Organização, cujo objeto, dentre outros, é o desenvolvimento econômico e social da região. No entanto, o tratado, negociado sob a condução ardilosa de Alfa, induzindo à assinatura nas mesmas circunstâncias pelo plenipotenciário Tcheco, é ratificado por seu chefe de Estado, que desconhecia o ambiente das negociações e da consequente assinatura. Quando da execução do Tratado, a República Tcheca percebe a existência de uma cláusula na qual o Estado Tcheco se submeteria à nova cooperação, abdicando de qualquer compromisso internacional anterior. O Tratado celebrado é válido? Explique e justifique.
RESPOSTA- O TRATADO NÃO E VALIDO, VERIFICA-SE PRESENTE FRAGLANTE VICIO DE CONCENTIMENTO A SABER, DOLO. VEZ QUE EXPLICITADA A EXISTENCIA DE FRAUDE INDICANDO O ARDIL, DO PAIS ALFA. ART 49 CVT. ANULABILIDADE.
Questão objetiva Assinale
(F) quando a opção for falsa e
(V) quando verdadeira, devendo a escolha ser obrigatoriamente fundamentada como o respectivo dispositivo normativo que ampara a escolha correta, e afasta a falsa.: 1 – ( V) Um Estado não poderá invocar um erro no tratado, como vício que autoriza o seu descumprimento. Contudo se o Estado supunha existir, no momento da conclusão do tratado, o alegado vício ou erro, e este contaminar a base essencial do seu consentimento em obrigar-se ao tratado, ele poderá deixar de observá-lo. 2 – (V ) Um tratado será revogado por outro posterior que tenha as mesmas partes e mesmo objeto. CELEBRACAO DE TRATADO POSTERIOR
3 – ( E) A Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados, não poderá ser utilizada como fonte de solução de controvérsias entre Estado, e outro sujeito de Direito Internacional Público que não seja Estado. 4 – ( V) O surgimento de uma norma de jus cogens posterior ao tratado, e que com este venha a colidir gerando conflito, o tratado torna-se nulo e extingue-se.