Direito Ambiental
É sabido que grande problema mundial, da atualidade, diz respeito aos crimes praticados contra o meio ambiente, que se tornam cada dia mais freqüentes, e mais danosos e impactantes ao meio ambiente como um todo, e, conseqüentemente, a toda coletividade, que é a titular do bem ambiental.
No Brasil, esse panorama ensejou a edição da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, o chamado Código Penal Ambiental, que sistematizou as leis extravagantes que existiam, sem, contudo, no que seria a melhor técnica, revogá-las expressamente, para apenas revogar disposições em contrário.
Tal diploma, apesar de em alguns pontos se revelar omisso, revela grande relevância para o direito ambiental brasileiro, na medida em que prevê diversas hipóteses criminosas, com aplicação de penas restritivas de direito, ou de prestação de serviços à comunidade, ou de multa, dependendo do potencial ofensivo do crime praticado.
Das poluições – uma análise através de reportagens.
Os oceanos são 70% da superfície do planeta. Em volume, representam muito mais que isso. Segundo a ONU, os mares estão em ruínas porque pescamos demais, produzimos lixo, gases do efeito estufa e esgoto demais e bagunçamos os ecossistemas e nem fazemos ideia do que está acontecendo no fundo do mar em consequência disso. O oceano está esvaziando, perdendo a vida.
Estudos científicos comandados por Boris Worm, professor de conservação marinha da Universidade de Dalhousie, no Canadá, estimou que, das populações de grandes peixes que habitavam o oceano em 1900, podem ter sobrado só 10%. O pesquisador Callum Roberts, da Universidade de York, na Inglaterra, alerta para outro problema grave: estima-se que um quarto a um terço de criaturas marinhas seja capturado acidentalmente a cada pesca de arrasto e jogado de volta ao mar, já morto ou morrendo. A ONU vem tentando, sem sucesso, tornar o arrasto ilegal em alto-mar. “O arrasto é um meio