DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
Caso Concreto 1 Hungria e Checoslováquia (atual República Checa) celebraram em 1977 um tratado internacional para construção e funcionamento do sistema de esclusas Gabcikovo-Nagymaros que estava destinado a ampla utilização dos recursos do ramo Bratislava-Budapeste do Rio Danúbio, para exploração de recursos hídricos, energia, transporte, agricultura e outros setores da economia nacional das partes contratantes. No tratado, as partes comprometeram-se a garantir a preservação da qualidade da água do Rio Danúbio e do meio ambiente vinculado a construção do sistema.
Em 1989 a Hungria suspendeu e depois abandonou as obras por conta das intensas criticas que o projeto sofreu no país e, em 1991, a Checoslováquia adotou a variante C, colocando em prática uma solução provisória que consistia no desvio unilateral do curso do Danúbio em seu território e a construção de um dique. Por conta da realização dos planos da variante C a Hungria emitiu uma nota verbal através da qual rescindia o Tratado de 1977.
Com base no tema da execução, suspensão e extinção dos tratados, analise o caso acima e responda fundamentadamente:
1) Pode a Hungria suspender e depois descumprir o tratado pactuado? RESPOSTA- NÃO PORQUE TEM QUE SE CUMPRIR POR SER PACTA SUN SERVANDA, Qual seria o efeito da nota verbal de rescisão? A NOTA NÃO TEM SERVENTIA , POIS O PROCDIEMNTO TEM SE DAR PELAS NORMAS DO PROPRIO TRATADO.
2) O ato unilateral da Checoslováquia viola o tratado? VIOLA POR TER DESCUMPRIDO.
3) Qual(ais) o(s) princípio(s) internacional(ais) violado(s)? Explique-o(os) e fundamente-o (os)
Questão objetiva PACTA SUN SERVANDA E BOA FE, NÃO POIS A SUSPENAO SE DA POR EXPRESSA PREVISAO OU CONCENTIMENTO, DAS PARTES, A NOTA VERBAL NÃO POSSUI EFEITOS , POIS A COMUNICACAO, DEVERIA SE DAR CONFORME AS DISPOSICOES DO PROPRIO TRATADO. PORQUE SEU ATO TAMBEM VIOLOU A PACTA SUN SERVANDA.
PACTA SUN SERVANDA E BOA FE, SÃO ENTENDIMENTOS QUE SE CONVERGEM. Recentemente, o