direito internacional publico
2. º semestre de 2012
CONTRATO PEDAGÓGICO – EMENTA – E BIBLIOGRAFIA BÁSICA E COMPLEMENTAR.
ESTE ROTEIRO NÃO ESTÁ PADRONIZADOS CONSOANTES AS NORMAS DA ABNT E SERVE SOMENTE COMO ORIENTAÇÃO DA DOCENTE EM SUAS AULAS DE DIREITO INTERNACIONAL.1
1 - Introdução ao Direito Internacional Público e Privado e sociedade internacional
Antes de qualquer empenho se faz necessário conceituar a disciplina de direito internacional e inseri-la no contexto da divisão proposta por Ulpiano.
Para alguns desinformados o Direito Internacional, seja público ou privado, é perfumaria jurídica, no entanto, acolhendo a assertiva de Mazzuoli2, cada vez mais ganha apreço entre nós juristas e toda a sociedade em geral.
Consoante o referido autor, estudar o Direito Internacional, especificamente o público, “é conhecer a máquina que faz com que funcione a sociedade internacional” e dessa forma, conhecer os problemas que envolvem nosso país e seu enfrentamento.
Há que se pensar no Direito Internacional sob a luz da globalização, e com isso, notar o quanto ele se desenvolveu nas últimas décadas, especificamente após a 2.ª Guerra Mundial. Hoje a disciplina compõe os principais concursos públicos desse país, tomamos por base o ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil.
O Direito Internacional é fruto de um desenvolvimento histórico que segundo o Prof. Miranda3, e abrange algumas tendências que se agrupam da seguinte forma: a universalização, a regionalização, a institucionalização, a funcionalização, a humanização, a objetivação, a codificação e por derradeiro a jurisdicionalização. Vejamos cada um deles:
- Universalização: pressupõe a autodeterminação dos povos, em especial depois do movimento de independência, como no caso do Timor Leste, portanto, universalização determina não mais um Direito Internacional euro-americano, mas sim, um Direito Internacional universal.
- Regionalização: pressupõe a