Direito internacional publico

656 palavras 3 páginas
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343-1 SÃO PAULO
RELATOR : MIN. CEZAR PELUSO

TEMA: Conflito aparente de normas internacionais com o ordenamento jurídico interno do Estado.

Com o advento do Direito internacional Público, consolidando com ele as relações entre Estados, firmando convenções e tratados internacionais visando uma melhor relação de coordenação e pacificação internacional, abrem oportunidade para grande discussão com relação à aplicabilidade de um tratado que seu conteúdo esteja em conflito com ordenamento jurídico interno do estado pactuante, ou seja, qual deve prevalecer?!
O direito interno ou o direito internacional.
O ministro Cezar Peluso em seu brilhante voto levanta questões preponderantes que devem ser analisadas e interpretadas com muita cautela.
A dificuldade com relação a esses conflitos normativos de adequação a normas internacionais dentro do ordenamento jurídico do estado. No Brasil, estão fundados em sistemas regidos pelo princípio da supremacia formal e material da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico.
Entendimento diverso anularia a própria possibilidade do controle da constitucionalidade desses diplomas internacionais.
Em seu voto traz o ministro a fundamentação da importância e relevância dos tratados de direitos Humanos que a titulo constitucional recebem tratamento diferenciado e privilegiado dada a importância do tema.
Menciona o ministro a interpretação que atribui a característica de supralegalidade aos tratados e convenções de direitos humanos. Essa tese pugna pelo argumento de que os tratados sobre direitos humanos seriam infraconstitucionais, porém, diante de seu caráter especial em relação aos demais atos normativos internacionais, também seriam dotados de um atributo de supralegalidade. Em outros termos, os tratados sobre direitos humanos não poderiam afrontar a supremacia da Constituição, mas teriam lugar especial reservado no ordenamento jurídico.
Equipará-los à legislação ordinária seria subestimar o seu

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