DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

18945 palavras 76 páginas
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

1 ESTRANGEIROS X NACIONAIS
Princípio da Soberania (dentro do território nacional serão aplicadas as leis Brasileiras e não podem os outros países intervirem nas relações internas – o Brasil é um ente autônomo para editar as próprias leis dentro do seu território) – art. 2º da Carta da ONU – aplicação da lei brasileira aos estrangeiros em território nacional.
Estrangeiros são: Migrantes, refugiados, apátridas.
• Migrantes – pessoas que entram legalmente no país.
• Refugiados – pessoas que vem para o Brasil porque têm um fundado temor de perseguição. Esperam que o outro território buscado os garanta direitos mínimos. A perseguição pode se dar: pela raça, nacionalidade, opção religiosa, por pertencer a um grupo social (por exemplo, opção sexual), ou por opção política (destoar muito da opção do governo).
• Asilo – a pessoa é particularmente perseguida – caso do Batisti – italiano (nos anos de chumbo – ditadura italiana – Batisti cometeu alguns crimes de natureza comum, foi julgado e fugiu para a França, onde havia um acordo firmado que não houvesse a extradição de criminosos, no entanto não seria cumprido esse acordo, Tarso Genro. O STF não concedeu refugio, mas considerou que a competência para a concessão do refúgio era do Presidente, assim, se ele já havia concedido, nada tinha para fazer).
• Apátrida – pessoa que não tem nacionalidade, mas tem direitos humanos mínimos no âmbito internacional.

1.1 APÁTRIDAS
Convenção de 1954 – Direito dos apátridas – No Brasil é uma lei de 2007 - combater à apatridia para garantir direitos mínimos para essas pessoas. O Brasil ratificou esse tratado. O país deve conceder passaporte.
Convenção de 1961 – O Brasil só promulgou o Decreto Legislativo, sem a promulgação presidencial, o Brasil ainda não está obrigado a cumprir o tratado. O país deve, dentro de suas possibilidades, conceder nacionalidade para o apátrida – é totalmente discricionário para o Poder Público conceder a nacionalidade.

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