direito internacional OEA
Direito processual internacional:
Como já é sabido não existe um código processual internacional, isso se dá pela dificuldade em possuir a colaboração de todos os países, uma vez que todo pais soberano pode escolher quais organizações lhes representam.
Mesmo as organizações de maior expressão como a ONU (Organização das Nações Unidas) não podem interferir na política ou ações de países que não sejam participantes da mesma.
Porem podemos encontrar alguma organização na pratica processual internacional através do estudo de algum acordos, convenções ou protocolos assinados por certo pais.
Por tanto se faz necessário a escolha não apenas de um pais mais de um tema especifico, tendo em vista que citar todos os tratados de um certo pais poderia se tornar extenso e enfadonho, sendo o objetivo desta parte do trabalho explicar de forma pratica o funcionamento desse direito processual internacional, sendo assim usaremos o Brasil como alvo de estudos, com foco na convenção interamericana sobre o cumprimento de sentenças penais no exterior (decreto 5.919 de 3/10/2006).
Do Pais
A escolha do Brasil não se deu ao acaso, da mesma forma que a convenção escolhida
O Brasil é um pais com grande número de tratados assinados como reflexo de sua política diplomática, que tem colocado o pais em boa situação frente aos outros países e organizações internacionais, como o descrito pelo Professor Doutor: Jorge Luís Mialhe
“A participação do Brasil nas Organizações Internacionais é importante para a articulação de propostas de entendimento e de negociação. Trata-se de um país de poder médio que sempre privilegiou a diplomacia e o direto nas suas relações internacionais”
Do Órgão
Também é necessário salientar que o tratado foi escolhido por envolver um grupo de países americanos OEA (Organização dos Estados Americanos) que é formada pelo 35 nações independentes do continente americano que tem por objetivo a colaboração mutua, como está na