Direito IDEOLOGIA 1
Matéria: Introdução ao direito
Professor: Douglas Alencar
Aluno: Lucas Câmara Lopes Turma: CJUN1B Matrícula: 1511010376
Resumo texto Direito e Ideologia
A questão essencial de toda essa problematização deve ser iniciada com a discussão sobre os parâmetros conceituais entre categorias científicas e prática ideológicas, bem como sua interligação, distinção, limites e extensão. Até que ponto é possível estabelecer uma investigação cientifica rigidamente isenta nos interesses, das necessidades fundamentais e das condições reais de um dado político-social? É possível precisar, em meio à complexa diversidade de concepções jurídicas do mundo e suas contradições históricas, a construção objetiva e absoluta de uma Ciência Jurídica? Parece que criticamente a neutralidade normativa de uma ciência “pura” do direito não resiste mais a sua idealização. A Ciência do Direito não consegue superar sua própria contradição, pois enquanto “Ciência” dogmática torna-se também ideologia da ocultação. O direito é a projeção normativa que instrumentaliza os princípios ideológicos (certeza, segurança, completude) e as formas de controle do poder de um determinado grupo social.
Toda estrutura jurídica reproduz o jogo de forças sociais e políticas, bem como os valores morais e culturais de uma dada organização social. A concepção crítico-dialética do jurídico fundamenta-se, como proclama Benedito de campos, na porposiçã0 de que “O direito como fenômeno ou fato social, não é produto da vontade do legislador, e muito menos de entidades divinas e/ou religiosas. Não é uma criação do “espírito humano” e nem a projeção de uma ‘ideia eterna’ abstrata. O direito é um fenômeno social, histórico e concreto, que somente pode ser entendido, questionando-se a realidade social e o processo histórico em que ele se manifesta.
“(...) O sistema jurídico, como um conjunto de normas, de práticas, de costumes e valores, é eminente