Direito Hebraico
Direito Hebraico
Uberlândia, 2013
Ana Paula Cristina Nunes – 113750
Ana Paula Ribeiro
Débora Diniz Machiori - 113830
Natália Souza Pereira - 113267
Nathália Campos Lelis - 113545
Nilton Cesar Rodrigues da Cunha Junior
Murilo de Paula Alves - 113344
Taynara Camargo de Feitas - 113384
Sumario
Introdução............................................................................................................4
Aspectos Religiosos.............................................................................................4
Aspectos Culturais...............................................................................................5
Aspectos Econômicos..........................................................................................5
Aspectos Jurídicos...............................................................................................6
Aspectos Políticos................................................................................................9
Conclusão..........................................................................................................11
Fontes................................................................................................................12
Bibliografia.........................................................................................................12
Introdução
Os hebreus são semitas que viviam em tribos nômades, conduzidas por chefes. Retornaram do Egito, num movimento denominado êxodo, por volta do século XII a.C, instalando-se na Palestina. A fuga do povo hebreu ocorreu em função da perseguição e da escravidão faraônica no Egito, tendo sido comandada por Moisés, grande líder religioso e legislador.
O direito hebraico é um direito religioso, embasado em uma religião monoteísta, diferente do politeísmo que havia na antiguidade. Dessa forma, o direito era dado por Deus, sendo, portanto, imutável. Só a Deus é permitido modificá-lo,