Direito fundamental de ser impressionado pelos meios de comunicação
DIREITO FUNDAMENTAL DE SER BEM IMPRESSIONADO PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Todos os assuntos pertinentes ao âmbito da radiodifusão encontram-se intimamente relacionados à esfera dos direitos fundamentais. Assim seus aspectos complexos e conturbados acabam sendo responsáveis por sérias consequências à sociedade, que caminha nos tempos atuais ansiando cada vez mais por uma Constituição proativa.
O ser humano em si, é por sua vez, é um animal de natureza complexa, apresenta as mais variadas formas organização política e sócio-cultural ao redor do mundo em que vivemos e dentro da sua, também complexa, história. Dessa maneira, falar de desejos e necessidades tão distintas e ainda assim relacioná-las aos direitos fundamentais é transitar em uma zona tensionada por colisões de pensamentos.
Paralelo a isso disso, os direitos fundamentais visam servir de base para as construções específicas de direitos humanos. A problemática destes dois termos encontra-se desde as relações vivenciadas do indivíduo em relação ao poder (vertical), quanto nas relações nas quais o Estado não faz parte (horizontal).
Ora, a Constituição deve exibir com grandeza, baseada nos princípios de segurança jurídica e social, sua correlação com o Estado social que ordena. Assim, é visível o fato de que no cenário do ordenamento jurídico atual brasileiro, buscou-se aplicar em sua formação, de maneira ponderada, a diversificada formação do quadro histórico-cultural da coletividade brasileira.
A idéia é que devemos ressaltar a identidade soberana do povo, reconhecida em sua cultura. Firmando o sistema democrático caracterizado no pluralismo do corpo social. Dando espaço ao povo para suas manifestações, não permitindo que se asfixie a civilidade e os valores sociais que a compõem.
É neste quadro repleto de complexidades coletivas e individuais, que devemos reconhecer o valor da dignidade humana dentro da máquina dos meios de comunicação. Que deve operar formando e