DIREITO FUNDAMENTAIS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DIREITO FUNDAMENTAIS
TRABALHO DE DIREITO FUNDAMENTAIS
MARLON FERREIRA DE SOUZA SIMONE ROCHA
Professor: Carlos Eduardo
Nilópolis, 4 de março de 2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO ABEU DE NILÓPOLIS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DIREITO FUNDAMENTAIS
PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
MARLON FERREIRA DE SOUZA - MATRÍCULA 71510053
SIMONE ROCHA -
MATRÍCULA 71410075
Pesquisa apresentada ao professor da Disciplina de Direito Fundamentais como parte da avaliação de AV1.
Nilópolis, 04 março de 2015
RESUMO
O foco desse estudo visa avaliar o conceito da criação da OIT teve em vista a promoção e harmonização dos direitos do trabalho por meio do estabelecimento e aplicação de normas internacionais do trabalho, evoluindo para incluir temas mais amplos de política social e direitos humanos e civis. Os meios de ação para alcançar estes objetivos são a elaboração de normas e a cooperação técnica. Foram trazidos trechos de Declarações internacionais que reafirmam a atuação prática da OIT e seus delineamentos no intuito de alcançar a justiça social.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 5
CAPÍTULO 1 – SOBRE OS DIREITOS SOCIAIS 6
CAPÍTULO 2 – SOBRE A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO 7
CAPÍTULO 3 – AS NORMAS E ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO 8
CAPÍTULO 4 – A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO E SEUS TRABALHO 9
CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
INTRODUÇÃO
Esse estudo visa definir a proteção dos Direitos Sociais e a OIT dentro de uma visão ampla, classificando os direitos sociais como aqueles que visam a garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham