Direito fontes e ramos
MARIA LENILÚCIA GUIMARÃES DE CARVALHO CARDOSO
DIREITO, FONTES E RAMOS
EUCLIDES DA CUNHA-BA
2008
MARIA LENILÚCIA GUIMARÃES DE CARVALHO
DIREITO, FONTES E RAMOS
Trabalho apresentado ao Curso Superior de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Introdução ao Direito Público e Privado.
Orientador: Profª. Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador
EUCLIDES DA CUNHA- BA
2008
I. INTRODUÇÃO
Haveria hoje uma Teoria Geral do Direito? Existem concepções sobre o Direito que seriam comuns a todos os ramos do Direito? É possível reconstruírem-se princípios gerais que se aplicariam a todos esses direitos? Ou cada ramo de Direito é tão específico e insulado que chegam a ser, antes que Direito, ser Civil, Penal ou Administrativo?
Pensar numa teoria geral de direito, é, sobretudo ponderar sobre questionamentos que ainda hoje perambulam pelas cabeças dos principais doutrinadores da matéria. Qual a similitude existente entre a norma matemática e a norma jurídica? Qual a exatidão ou precisão dos juízos produzidos pela Ciência do Direito? Certeza científica é fenômeno encontrado em ramos de conhecimento como Direito?
Pensando nisso é que se pretende discutir essa temática, por entender-se que o Direito é prática social, interpretativa. E a norma jurídica é a chave de poder ordenar valores e práticas sociais. Já a Teoria da Argumentação Jurídica, a chamada “Nova Retórica” dá versões discursivas às argumentações jurídicas e, pressupõe a complexidade das questões legais que passam a elaborar a reabilitação da racionalidade prática.
Sendo assim, o Direito ressurge como prática social argumentativa, apropriando-se de uma forma crítica de suas tradições e de seus contextos interpretativos. Enquanto o direito civil, em razão de sua natureza