Direito publico e privado
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
Departamento de Administração
Curso de Administração
Instituições de Direito Público e Privado
Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO: A DIVISÃO
Historicamente, o Direito tem sido dividido em dois grandes grupos, e essa divisão atende mais a uma questão de metodologia, cuja finalidade é unicamente para estudar o Direito, dividindo-o em dois grandes ramos. De um lado está o Direito Público e do outro, o Direito Privado.
É bem verdade que essa distinção não é perfeita. Em alguns ramos do Direito Privado, podem ser encontradas características do Direito Público e vice-versa. A distinção é importante, todavia, para que nós possamos compreender dois conceitos extremos e, a partir deles, entender as variações. É como, após conhecer o preto e o branco, estar apto a classificar as coisas em vários tons de cinza. Vamos lá:
Direito Público: compreendido como aquele em que um dos sujeitos da relação jurídica é o próprio Estado.
Direito Privado: compreende os ramos do Direito em que se disciplinam as relações entre os particulares.
Assim, é bem verdade que há situações em que o Estado se relaciona com o particular como se fosse outro indivíduo no mesmo plano jurídico (relações contratuais privadas). Mas, regra geral, as relações entre o Estado e os demais são chamadas de relações de Direito Público.
Nas relações de Direito Privado, os indivíduos se encontram em pé de igualdade, o que não acontece nas relações de Direito Público – já que o Estado pode exercer prerrogativas pelo simples fato de representar os interesses da coletividade. Ademais, nessas relações, as normas jurídicas concedem uma série de privilégios ao Estado e aos seus agentes, nas relações com os particulares.
Como dito acima, o critério de distinção não é perfeito, mas meramente acadêmico. Entretanto, tem sido historicamente utilizado já que é suficiente ao menos para ressaltar