Segurança do trabalho
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 041/2011 DE 22 DE JULHO DE 2011. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA A UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21de agosto de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado Nº041/2011 para formação do quadro de reserva para a Unidade Socioeducativa de Semiliberdade do município de Muriaé, para o cargo descrito no subitem 3.1, considerando que o número de servidores efetivos é insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e que inexistem candidatos aprovados em concurso público, aptos à nomeação. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, e por este Instrumento Convocatório não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos. 1.2 O prazo de validade deste processo seletivo esgotar-se-á após 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Avaliação Psicológica, podendo ser prorrogado por igual período. 2 DO OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para formação do quadro de reserva para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo para a Unidade Socioeducativa de Semiliberdade, vinculada Superintendência de Gestão das medidas de Meio Aberto e Semiliberdade subordinada à