* DIREITO * * Etimologia * A palavra Direito provém do latim directu, acusativo singular da forma de particípio adjetiva directus. Tem o significado da qualidade daquilo que é de acordo com a regra. * Vários são os significados da palavra direito: norma, lei, faculdade, o que é devido à pessoa, fenômeno político, fenômeno social, dentre outros. * CAPÍTULO 1: CONCEITO DE DIREITO * Denominação * O direito tem vários denominações em cada língua. Em espanhol, derecho; em italiano, diritto; em francês, droit; em inglês, law e, em alemão, Recht. * CAPÍTULO 1: CONCEITO DE DIREITO * Conceito de Direito * A palavra direito detém vários significados. Pode ser a faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um determinado ato. Pode ser uma prerrogativa que alguém possui de exigir de outra pessoa a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveita; jus. * CAPÍTULO 1: CONCEITO DE DIREITO * É a faculdade concedida pela lei; poder legítimo. Pode também ser entendido o direito como sendo a ciência das normas obrigatórias que disciplinam a relação dos homens em sociedade; jurisprudência. É o conjunto das normas jurídicas vigentes num país. É, também, o complexo de normas não formuladas que rege o comportamento humano; lei natural. * CAPÍTULO 1: CONCEITO DE DIREITO * Segundo Miguel Reale, o direito é “a vinculação bilateral atributiva da conduta para realização ordenada dos valores de convivência”. * Em suma, o direito é o conjunto de princípios, regras e instituições destinado a regular a vida humana em sociedade. É regido pelos princípios da boa fé, razoabilidade e proporcionalidade. * CAPÍTULO 1: CONCEITO DE DIREITO * O objetivo do direito é a realização da justiça. A sanção, no direito, existe para que a norma seja cumprida, quando a submissão não ocorre de forma espontânea. Em relação a determinadas comunidades ou sociedades, caso a pessoa não cumpra as suas regras