DIREITO FALIMENTAR
DIREITO FALIMENTAR
INSTITUIÇÃO MASTER DE ENSINO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS (IMEPAC)
ARAGUARI/MG-04/2015
LÉIA PEREIRA FERNANDES
DIREITO FALIMENTAR
Trabalho apresentado ao professor Woille Aguiar da disciplina Direito Empresarial III do Curso de Direito da Instituição Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (IMEPAC)
INSTITUIÇÃO MASTER DE ENSINO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS (IMEPAC)
ARAGUARI/MG-04/2015
Sumário: CAP. 1 — Teoria Geral Do Direito Falimentar - 1. Introdução - 2. Devedor sujeito a falência - 3. Insolvência CAP. 2 — Processo Falimentar 1. Introdução - 2. Pedido de falência - 3. Sentença declaratória da falência - 4. Sentença denegatória da falência - 5. Administração da falência - 6. Apuração do ativo - 7. Verificação de crédito - 8. Liquidação do processo falimentar - 9. Reabilitação do falido - CAP. 3 — Pessoa e Bens do Falido - 1. Restrições pessoais e regime patrimonial do falido - 2. Continuação provisória da empresa do falido - 3. Pedido de restituição e embargos de terceiro - 4. Patrimônio separado - 5 .Conclusões finais – 6. Referência Bibliográfica
CAPÍTULO 1 - TEORIA GERAL DO DIREITO FALIMENTAR
1- INRODUÇÃO:
A garantia dos credores é o patrimônio do devedor, ou seja ,que ocorrendo o não pagamento de qualquer obrigação por parte de determinada pessoa. Quando o devedor tem, em seu patrimônio, bens de valor inferior à totalidade de suas dívidas, quando ele deve mais do que possui, a regra da individualidade da execução toma-se injusta. Isto porque não dá aos credores de uma mesma categoria de crédito as mesmas chances.
Aquele que se antecipasse na propositura da execução possivelmente receberia a totalidade do seu crédito, enquanto os que se demorassem muito provavelmente não receberiam nada, posto encontrarem o patrimônio do credor já totalmente exaurido. Se o devedor possui em seu patrimônio menos bens que os necessários ao