Direito Falimentar
Quando uma empresa ou sociedade empresária se omite em cumprir determinada obrigação patrimonial o juiz, por meio de sentença, decreta a falência e os bens de tal empresa são alienados para satisfazer todos os seus credores.
A falência também é conhecida como reunião de credores, que ocorre quando vários processos judiciais de cobrança de dividas são reunidos em torno de um processo principal, que serão decididos por um único juiz, o que decretou a falência. Dessa forma, evita-se que apenas um credor receba sozinho o suficiente para pagar uma única divida. Os bens são divididos entre todos os seus credores, que serão pagos na proporção de seus respectivos créditos e de acordo com o montante em poder do falido.
OBJETIVO
O objetivo do presente trabalho é o de oferecer aos operadores do direito uma atualização necessária de conhecimentos sobre o Direito Falimentar, principalmente no que se refere aos processos de falência e recuperação de empresas nos moldes da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Serão demonstradas, primeiramente, quais as causas que o pedido de falência deve indicar, os pressupostos legais, procedimentos, os efeitos da falência e a recuperação das empresas falidas.
INTRODUÇÃO
Quando uma empresa ou sociedade empresária se omite em cumprir determinada obrigação patrimonial o juiz, por meio de sentença, decreta a falência e os bens de tal empresa são alienados para satisfazer todos os seus credores.
A falência também é conhecida como reunião de credores, que ocorre quando vários processos judiciais de cobrança de dividas são reunidos em torno de um processo principal, que serão decididos por um único juiz, o que decretou a falência. Dessa forma, evita-se que apenas um credor receba sozinho o suficiente para pagar uma única divida. Os bens são divididos entre todos os seus credores, que serão pagos na proporção de seus