Direito falimentar
INTRODUÇÃO..........................................................................04
CONCEITO...............................................................................05
ASPECTOS FORMAL E MATERIAL DA FALÊNCIA.............................06
NATUREZA JURÍDICA DA FALÊNCIA............................................06
FASES DO PROCESSO FALIMENTAR COMUM.................................08
COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEI DE FALÊNCIAS.......................09
CONCLUSÃO............................................................................11
BIBLIOGRAFIA.........................................................................12
INTRODUÇÃO
O termo falência deriva do verbo falir que se origina, por sua vez, do verbo fallere, que significa faltar, enganar (fallo, fefelli, falsum, fallere). O instituto da falência surgiu em tempos distantes, vinculado à prática principal do comércio e ao estabelecimento dos deveres daqueles que executavam tal labor, constituindo uma falta do comerciante que, de início, podia precisar pagar suas dívidas com a própria vida ou liberdade. Passou por inúmeras transformações, acompanhando mudanças na legislação privada e a conversão da execução pessoal em execução patrimonial, adotando o caráter que possui nos dias de hoje.
A análise das noções de direito falimentar deve ser feita esmiuçando o contexto no qual está a falência inserida. O presente trabalho tem por objetivo proceder a esta análise, julgando ser de extrema importância para tanto, apresentar os diversos conceitos possíveis para a falência, seus aspectos material e formal, sua natureza jurídica e por fim, tecer comentários a respeito das fases pela qual ela se desenvolve.
CONCEITO
A falência pode ser conceituada de várias formas, ora considerando-se o aspecto econômico, ora se considerando o aspecto jurídico. De acordo com Rubens Requião, “falência é, em nosso entender, a solução