Direito falimentar
15. Levando em consideração a classificação quinária das sentenças, qual a natureza jurídica da sentença que julga procedente o pedido de falência? Justifique.
A Sentença Declaratória da falência, é decisão definitiva de natureza constitutiva que instaura o processo falimentar propriamente dito. Deve conter, além do previsto no art. 458 CPC, os requisitos específicos do artigo 99 LF.
16. A falência acarretará a extinção da empresa? E, quanto ao empresário, quais os principais efeitos?
A falência acarreta a extinção das obrigações do falido. Referenta ao empresário, não causa a perda da capacidade civil, assim, pode desempenhar as funções necessárias ao desenvolvimento normal da falência, podendo requerer providências, intervir como assistente, interpor recursos etc. Fica inabilitado para o exercício da atividade empresarial desde a decretação da falência até a extinção de todas as suas obrigações nos termos do artigo 102 da LF. Quanto aos bens há a perda da disposição e administração dos mesmos, mas não da propriedade.
17. Diferencie os atos ineficazes dos revogáveis.
O artigo 129 da Lei nº 11.101/05 elenca atos que, se praticados pelo falido durante o termo legal, serão declarados ineficazes em relação à massa falida.
Já o artigo 130 da Lei nº 11.101/05 diz que são revogáveis os atos praticados com intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o falido e terceiro e o efetivo prejuízo sofrido pela massa
A principal diferença entre estes dois atos são:
A declaração da ineficácia independe da intenção das partes quando da prática do ato ou do conhecimento da crise pela qual atravessava o devedor. Pode ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em