Direito Falimentar - Questoes Comite de Credores
QUESTÕES REFERENTES À 2ª AVALIAÇÃO
Administrador Judicial
1 - O Juiz poderia escolher qualquer pessoa para assumir o cargo de administrador na falência? Quais são os profissionais que podem assumir esse encargo?
Conforme a lei anterior a 45, o juiz poderia escolher entre os maiores credores do falido, residente ou domiciliado no foro da falência, de reconhecida idoneidade moral e financeira. Não havia exigência quanto à qualificação profissional que a nova lei exige. A nova lei é mais técnica, exigente e de acordo com os problemas sociais brasileiros. Ele deve ser um profissional e não uma pessoa qualquer. O art. 21 da nova lei exige que o administrador judicial seja uma empresa ou profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Se for pessoa jurídica, declarar-se-á no termo de que trata o art. 33, o parágrafo único exige que o representante da pessoa jurídica seja profissional responsável pela condução do processo de falência ou recuperação judicial. O autor entende que a escolha do juiz deveria sempre recair em um advogado como administrador judicial, pois estaria com a ajuda de um profissional de Direito a dar maior impulso ao feito e rapidamente distribuir a justiça, tão demorada em nossos dias. (ARAÚJO, 2009; e DAL POZZO, Antônio Araldo Ferraz. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte. 2014)
Comitê de Credores
8) Quais são as implicações jurídicas da destituição e responsabilização dos partícipes do comitê?
O administrador judicial, como em qualquer outro tipo de cargo, quando assumido, está obrigado a prestar contas de sua administração. Assim, o administrador é a peça principal da Lei de Falências em todos os momentos do processo falimentar, de maneira que suas atitudes e decisões devem estar em conformidade com os rigores da