Direito enpresarial
1º
Evolução do Direito Comercial
1º Fase subjetiva => corporação mercadores, 2º fase e Revolução francesa, código de napoleão, objetivo de atos de comércios, no brasil e código comercial. 3º fase e subjetiva, atividade, teoria da empresa.
Função Social
E representado por um sócio empresário, empregados, prestadores de
Fundamentos do Direito Empresarial É capacidade para empresáriar do incapaz, a capacidade 18 anos (maior de idade) Impedimentos pessoal ilimitada. Ex.( um juiz de direito).
Obrigatoriedade
É obrigatório a inscrição do empresário no registro publico de empresa mercantil da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade.
Ex. registro efeito ex tunc, art. 967, cc efeito ex nunc após 30dias.
Registro deve ser feito em órgão estadual e federal. Ex. DNRC órgão federal, Junta comercial e cartório de pessoas jurídicas órgão estadual.
O pedido de registro do empresário deve ser feito por requerimentos do empresário.
A sociedade tem dois tipos de registro um por pessoas. Ex. contrato e outro por capital s/a. Ex estatuto. Quando o empresário for casado a determinação do registro e por regime de bens parcial
Do registro ME/Empresa de Pequeno Porte/ Empresa Rural.
E incapaz de ser empresário a pessoa menor de 16 anos e responsável incapaz a pessoa maior de 16 anos e menor de 18 anos. Digo ainda que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo de capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Suprimentos Judicial
OBS: A cooperativa embora seja considerada sociedade simples “a sua atividade não e empresarial o seu registro e na junta comercial”.
OBS: Sociedade em conta de participação esta desobrigada de registro, não adquiri personalidade jurídica. “As obrigações são assumida pelos sócios ostensivos”.
OBS: A Falta de atualização na junta por mas 10 anos, implica na perca do registro.
Direito do Empresarial
Registro empresário - através de requerimento do