Direito enpresarial I
CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
JOÃO BORGES
DIREITO EMPRESARIAL I
FARROUPILHA
2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é fruto de estudos e pesquisas desenvolvidas no curso de Direito Empresarial I da UCS – Universidade de Caxias do Sul, que visam propiciar e agregar conhecimento jurídico referente à empresa.
O desenvolvimento traz informações necessárias para um maior entendimento a respeito da empresa e do empresário, bem como de suas obrigações e atribuições, uma vez que tais conhecimentos representam a oferta de segurança, principalmente preventiva, para a minimização dos riscos e a asseguração da atividade produtiva adequada.
1. EMPRESA
Muitos estudiosos entendem que o conceito jurídico de empresa equivale ao seu conceito econômico. Nesse sentido, “... podemos perceber que a empresa é entendida como a organização que se propõe a produzir bens ou serviços, mediante a combinação dos diferentes recursos ao seu alcance, tais como matéria-prima, trabalho e capital, visando ao lucro.” (Vivante, 1918, p.
26).
Portanto, empresa significa uma atividade, repetição ordenada de atos, um empreendimento que envolve fornecimento de bens ou serviços, desenvolvimento com proficionalidade, fim econômico e organização dos fatores produtivos.
Modernamente
é
denominada
como
atividade
economicamente
organizada. É uma organização econômica destinada à produção ou circulação de bens ou serviços, podendo ser explorada por pessoa física (Empresário individual) ou pessoa jurídica (Sociedade Empresária).
2. EMPRESARIO
Com o advento do novo Código Civil, foi instituída a figura do empresário substituindo a do comerciante (firma individual). O mesmo, ao tratar do direito da empresa, nos traz a definição legal de empresário no art. 966 como a pessoa que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
Sendo assim, só será caracterizado como empresário a