Gestão de stock
O presente trabalho tem como tema “Contrato de Shopping Center”. Da leitura do tema, não temos relevantes dúvidas de que trata-se de um tema que efectivamente enquadra-se no âmbito da Cadeira de Direito Comercial.
Para além de se tratar de uma temática constante do nosso plano temático, que muitas vezes não tem sido abordada pelos docentes da Cadeira de Direito Comercial durante as aulas, este tema tem a fundamental importância de ser uma das questões bastante discutidas no Brasil, Portugal e particularmente em Moçambique, que actualmente verifica-se o surgimento desses centros comerciais. Há de facto, a necessidade de verificar como é que se manifesta este tipo de contrato e qual a natureza jurídica do contrato que permite a instalação dos lojistas num local relativamente individualizado no seio do vasto centro comercial, uma vez que se trata de um contrato atípico.
Este trabalho tem como objectivo, reflectir em torno do Contrato de Shopping Center de modo a compreender a sua essência.
Como estrutura, na primeira parte abordaremos aspectos gerais relativos ao contrato de shopping center, aonde fazemos referência a noção de contrato, de shopping center, as características e a descrição do tipo de contrato que é o shopping center. Seguidamente, na segunda parte abordamos a qualificação do shopping center.
Para a realização deste trabalho, recorremos basicamente do Manual de Empresa nos Centros Comerciais e a Pluralidade de Estabelecimentos (Os centros comerciais como realidade juridicamente relevante) de Pedro Malta da Silveira, e da Internet.
CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DOS CENTROS COMERCIAIS
1.Definições
Contrato
Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do acto firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social. Shopping Center.
Segundo Pedro Malta da Silveira Shopping Center seria um centro comercial organizado sob uma administração única,